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  1. TREcitado por 4

    134/10.3GCABF.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    mérito do julgamento. II. Afirmações genéricas, não individualizadas, nomeadamente por falta de indicação do lugar, tempo, modo e motivação da prática de factos concretos e determinados que possam integrar ... genéricas integradas por descrições atomísticas feitas noutros pontos da matéria de facto, que concretizam aquelas, podendo as referências genéricas complementar ou enquadrar num quadro mais amplo as descrições factuais concretas

  2. TRG

    1833/19.0T9VNF.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    comum: em relação à primeira categoria, porque a lei se basta com a aptidão genérica de determinadas condutas para constituírem um perigo que atinja determinados bens e valores; em relação ... tendentes a atingir o resultado final. 8. Deve distinguir-se claramente a figura dos factos genéricos da categoria dos factos complexos; esta refere-se aos factos que derivam da apreciação