30/10.4PEBJA.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
existência dos vícios de facto ali previstos, de conhecimento oficioso, mas restrito ao texto da decisão recorrida; ou através da impugnação de facto contida e regulada de forma precisa ... defesa. Daí que a jurisprudência tenha vindo a afirmar que a inclusão de factos genéricos e sem concretização devem ser considerados como não escritos. Mas não se pretende com isto