870/10.4GCFAR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: LUÍS RAMOS
I - O crime do art.º 26.º, n.º 1, do
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - As medidas de correção previstas no artigo 6º do Dec-lei
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: SÉNIO ALVES
I. Não existe impedimento legal à valoração, em julgamento, de um relatório
Relator: ALBERTO BORGES
I - A resposta do recorrente ao parecer do Ministério Público, ao abrigo
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I – No âmbito da prevenção geral, avulta, com relevo essencial, a vertente
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
No processo analítico de valoração da prova, não pode prescindir-se da
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Sendo o arrependimento do foro interior e íntimo, a sua descoberta
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Tendo o STJ anulado parcialmente o acórdão proferido na 1.ª
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Se os recorrentes, quer no texto da motivação, quer nas conclusões
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - O crime de tráfico de estupefacientes – cujo tipo fundamental se encontra