541/06.6GCVT.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Na ausência de prova directa, nada obsta que o tribunal considere
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Relator: FERNANDO CHAVES
I - Na ausência de prova directa, nada obsta que o tribunal considere
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O nosso Código de Processo Penal acolhe o princípio de que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - Na avaliação da presença de ilicitude consideravelmente diminuída, inscrita no domínio
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- O legislador consagrou, no âmbito da actividade delituosa de tráfico de
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I. O tipo base do crime de tráfico de estupefacientes previsto no
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Quando o autor dos factos vendeu quantidades consideráveis de estupefacientes de
Relator: HELENA LAMAS
1. Não constitui violação dos artigos 355º, nº 1 e 362º, nº
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – As buscas abrangem um conjunto de actos desenvolvidos pela autoridade judiciária
Relator: GOMES DE SOUSA
Da considerável diminuição da ilicitude do facto, do artigo 25.º da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Constata-se alguma uniformidade na análise jurisprudencial sobre a tipicidade do
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A insuficiência da matéria de facto para a decisão não tem
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O lucro não integra o tipo base do crime de tráfico
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A criminalização do peculato radica na necessidade de defesa do bom
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Quando da avaliação dos factos provados se conclui que a ilicitude
Relator: MARIA AUGUSTA
Às penas de prisão aplicadas por crimes de tráfico de estupefacientes devem