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    1263/16.5GBABF.E2

    Relator: ANA BACELAR

    irrazoável idear que o Arguido produziu para seu consumo exclusivo a quantidade de droga acabada de mencionar. Desde logo, porque o tempo que o Arguido demoraria a consumir tal quantidade ... conduta do Arguido integra a previsão do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro. IV – Concordamos que o Arguido revela alguma falta de autocensura