TREcitado por 1
1263/16.5GBABF.E2
Relator: ANA BACELAR
irrazoável idear que o Arguido produziu para seu consumo exclusivo a quantidade de droga acabada de mencionar. Desde logo, porque o tempo que o Arguido demoraria a consumir tal quantidade ... conduta do Arguido integra a previsão do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro. IV – Concordamos que o Arguido revela alguma falta de autocensura