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  1. TREcitado por 1

    46/13.9TBGLG.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    foram causados pelo seu próprio veículo, conduzido por um terceiro que o furtara, e que com o mesmo, de forma intencional, o atropelou. III - Em matéria de seguro de responsabilidade ... proprietário, veículo este que se encontrava a ser conduzido pelo autor do respectivo furto, o direito comunitário se opõe à exclusão pelo direito nacional de qualquer indemnização ao referido peão