1/12.6TBALD.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
contributivos, a lei, em disposição supletiva, onera o tomador do seguro com o dever de informar os segurados sobre as alterações ao contrato, podendo, contudo, o contrato de seguro prever
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Relator: SÍLVIA PIRES
contributivos, a lei, em disposição supletiva, onera o tomador do seguro com o dever de informar os segurados sobre as alterações ao contrato, podendo, contudo, o contrato de seguro prever
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
salvo previsão contratual em sentido diverso, incumbe ao tomador do seguro o dever de informar os segurados sobre as coberturas e exclusões contratadas em conformidade com um espécimen elaborado pela ... 446/85 de 25 de Outubro. Por isso, em matéria de cumprimento dos deveres de informação no âmbito de um contrato de seguro de grupo impõe-se, primeiramente, socorrer
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos contratos de seguro de grupo, por força do disposto no
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
contributivo e não contributivo, sendo contributivo quando os segurados suportem o pagamento do prémio devido pelo tomador, podendo ser acordado que os segurados paguem directamente ao segurador a sua parte ... contributivos, a lei, em disposição supletiva, onera o tomador do seguro, com o dever de informar os segurados sobre as coberturas contratadas e as suas exclusões, as obrigações
Relator: CARVALHO GUERRA
tomador do seguro que cumpre o dever de informar o segurado do teor das cláusulas contratuais gerais constantes do contrato
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
72/2008 impõe-lhe um dever geral de informação, que tem por objecto a prestação de elementos informativos e esclarecimentos necessários à compreensão do contrato de seguro por parte do tomador
Relator: TELES PEREIRA
I – No quadro legal emergente do Lei do Contrato de Seguro, aprovada
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A violação do dever de cuidado da instituição bancária é patente