15/09.3TBPNC.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
saldo da conta solidária, impondo-se distinguir entre “titularidade da conta” e “propriedade dos fundos”. IV. Sendo a inventariada e a interessada reclamante contitulares de conta solidária e tendo sido
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
saldo da conta solidária, impondo-se distinguir entre “titularidade da conta” e “propriedade dos fundos”. IV. Sendo a inventariada e a interessada reclamante contitulares de conta solidária e tendo sido
Relator: MARIA JOÃO MATOS
documental, reportada à autoria de cada um dos provisionamentos nela realizados e da propriedade dos fundos usados para o efeito (por meio de ordens de transferências, depósitos, ou congéneres operações
Relator: ALCIDES RODRIGUES
512º do Cód. Civil). II- A titularidade da conta não predetermina a propriedade dos fundos nela contidos, que pode pertencer apenas a algum ou alguns dos seus titulares ou mesmo
Relator: HELENA MELO
questão da propriedade do dinheiro depositado é distinta e independente do regime de movimentação dos depósitos. A abertura de uma conta solidária ... confere a todos os titulares a faculdade de mobilizar os fundos depositados na conta, mas não pré-determina a propriedade dos activos contidos mesma, que poderão ser da exclusiva propriedade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O facto de na data do óbito existirem contas de depósitos
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – No contrato de depósito bancário, que se configura como mútuo irregular
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
I. No âmbito do regime previsto no artigo 15.º, n.º
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe qualquer nulidade da sentença quando, invocado pelo autor o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Apurar se a decisão de facto ou de direito é correta
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No processo de inventário devem resolver-se todas as questões de
Relator: JACINTO MECA
I – O contrato de depósito de fundos define-se como o contrato
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Nas acções de demarcação, a causa de pedir é complexa e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O Estado e as regiões autónomas (bem como as autarquias locais