15/09.3TBPNC.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
detém no saldo da conta solidária, impondo-se distinguir entre “titularidade da conta” e “propriedade dos fundos”. IV. Sendo a inventariada e a interessada reclamante contitulares de conta solidária
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
detém no saldo da conta solidária, impondo-se distinguir entre “titularidade da conta” e “propriedade dos fundos”. IV. Sendo a inventariada e a interessada reclamante contitulares de conta solidária
Relator: SÍLVIA PIRES
titularidade de uma conta de depósito bancário pode nada ter a haver com a propriedade das quantias nela existentes. III – É válida a doação verbal do saldo de uma conta
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
entrado por título legítimo no património dos particulares. V – O reconhecimento dos direitos de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens tidos como públicos deve ser obtido pelos meios ... 54/2005 prevê as condições excepcionais em que os particulares podem pedir o reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens públicos, exigindo sempre que seja reconstituída a situação
Relator: JOSÉ CRAVO
como mútuo irregular, a entrega do dinheiro ao Banco transfere para este a respectiva propriedade, com a obrigação de restituição ao titular da conta em determinadas condições (art. 1142º ... 516º relativamente à participação no crédito dos credores solidários. IV – Quanto à propriedade dos valores com que nela entraram, a lei optou por uma solução simplificadora para a definição substantiva
Relator: HELENA MELO
questão da propriedade do dinheiro depositado é distinta e independente do regime de movimentação dos depósitos. A abertura de uma conta solidária confere a todos os titulares a faculdade ... mobilizar os fundos depositados na conta, mas não pré-determina a propriedade dos activos contidos mesma, que poderão ser da exclusiva propriedade de um ou de alguns titulares da conta
Relator: CARVALHO MARTINS
demarcação, a causa de pedir é complexa e constituída pelas circunstâncias da existência de propriedade confinante, e de estremas incertas ou discutidas. Embora conexa com um direito das coisas ... qual não é causa de pedir o facto que originou o invocado direito de propriedade. 3. Na reforma processual de 1995 - com o Dec.-Lei n°329-A/95
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
estabelece a titularidade dos recursos hídricos), para que os Autores alcancem o reconhecimento da propriedade sobre um prédio que se insere, em toda a sua extensão, na margem ... alegar e demonstrar, além da titularidade do prédio, que o mesmo era objeto de propriedade particular ou comum, desde antes de 31 de dezembro de 1864, por título legítimo
Relator: PAULA RIBAS
alegar e demonstrar factos de onde se possa afirmar a existência do direito de propriedade. 3 – Apurando-se que parte da quantia depositada na referida conta é proveniente da venda ... apenas um dos titulares da conta, pode concluir-se pela afirmação do direito de propriedade exclusivo deste titular sobre a referida quantia. 4 – Não estando demonstrada tal realidade em relação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
prova documental, reportada à autoria de cada um dos provisionamentos nela realizados e da propriedade dos fundos usados para o efeito (por meio de ordens de transferências, depósitos, ou congéneres
Relator: ALCIDES RODRIGUES
deles (art. 512º do Cód. Civil). II- A titularidade da conta não predetermina a propriedade dos fundos nela contidos, que pode pertencer apenas a algum ou alguns dos seus titulares
Relator: NUNO CAMEIRA
titularidade das contas bancárias não confere a propriedade do dinheiro nelas depositado, mas tão só um mero direito de crédito sobre o banco - o de exigir a entrega do depósito