4125/20.8T8LRA-K.C2
Relator: CATARINA GONÇALVES
vendido o recheio desse estabelecimento e de terem celebrado com outrem (no caso, a filha) um contrato de subarrendamento referente às respectivas instalações não constitui, só por si, prova bastante
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Relator: CATARINA GONÇALVES
vendido o recheio desse estabelecimento e de terem celebrado com outrem (no caso, a filha) um contrato de subarrendamento referente às respectivas instalações não constitui, só por si, prova bastante
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “O depósito bancário, em sentido próprio, é um depósito em dinheiro
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O facto de na data do óbito existirem contas de depósitos
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – No contrato de depósito bancário, que se configura como mútuo irregular
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
I. No âmbito do regime previsto no artigo 15.º, n.º
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe qualquer nulidade da sentença quando, invocado pelo autor o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- é ao representante comum dos contitulares de quota que cabe exercer os
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Nas contas coletivas solidárias qualquer um dos credores – depositantes ou titulares
Relator: MANUEL BARGADO
I - Atento o caráter doloso da conduta do réu, a elevada ilicitude
Relator: HELENA MELO
A questão da propriedade do dinheiro depositado é distinta e independente do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No processo de inventário devem resolver-se todas as questões de
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Nas acções de demarcação, a causa de pedir é complexa e