15/09.3TBPNC.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
primeira, não há que recorrer à presunção estabelecida no art.º 516.º do CC, que pressupõe um estado de dúvida que no caso não existe. V. Não obstante ... esta pertenciam, factos estes que nem alegados foram, não é possível afirmar a existência de um crédito da herança sobre aquela interessada, cuja prova cumpria ao cabeça de casal