1156/05.1TBVIS-A.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
cônjuges circularam (através da traditio) para terceira pessoa. 3 - Tendo sido praticado o facto formal – entrega dos títulos – apto a transferir a legitimação para a terceira pessoa, esta, enquanto portadora ... títulos/acções para a terceira pessoa. 4 - Daí que, em face da complexidade da questão (do afastamento da presunção), da larga alegação e transcendência, que exige prova demorada