Parecer n.º 12/2013
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
determinada a transferência para o Estado das ações da concessionária que não fossem detidas por entidades estrangeiras, tendo sido estatuído, pelo artigo 3.º, que o Estado assumiria todas ... aproveitamento do subsolo da cidade Lisboa à Metro SARL – empresa cujo capital era detido na quase totalidade pelo Município – pelo prazo de 75 anos; 6.ª – A Metro SARL