TRG
622/14.2TBGMR-G.G1
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
verificação da circunstância impeditiva do pedido de exoneração do passivo restante prevista na alínea d) do nº1 do artigo 238º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, depende
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Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
verificação da circunstância impeditiva do pedido de exoneração do passivo restante prevista na alínea d) do nº1 do artigo 238º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, depende
Relator: FILIPE CAROÇO
requisitos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante previstos na 2ª parte da al. d) do nº 1 do art.º 238º do CIRE são cumulativos
Relator: FRANCISCA MENDES
1- O sócio gerente de sociedade comercial não está obrigado a requerer
Relator: HEITOR GONÇALVES
I. O dever de apresentação à insolvência a que alude o nº1