01242/98
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º l do artigo ... ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda pode ser fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos da alínea g) do n.º l do artigo 286.º do Código