15/15.4GCPNH.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Para aferir se determinado circunstancialismo comporta um mal futuro, de forma
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Para aferir se determinado circunstancialismo comporta um mal futuro, de forma
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Os bens jurídicos tutelados pelo tipo de crime de auxílio à
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Nos crimes contra a honra importa considerar não só as expressões
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
Designar outrem como “pessoa violenta e perigosa” não tem a intensidade necessária
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Para efeitos do preenchimento do crime de escravidão, p. e p
Relator: PAULO GUERRA
I – Qualquer acto que se inclua nos exemplos descritos no tipo legal
Relator: PEDRO LIMA
I – A liberdade de expressão deve dar guarida a um excesso linguístico
Relator: PAULO SERAFIM
I – Os elementos objetivos do crime de corrupção passiva no sector privado
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O tipo de crime de insolvência dolosa, hoje previsto no artigo