TRG
1217/19.0T9GMR.G1
Relator: JÚLIO PINTO
1. São subsumíveis no tipo legal de crime de violência doméstica as
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Relator: JÚLIO PINTO
1. São subsumíveis no tipo legal de crime de violência doméstica as
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Para efeitos do preenchimento do crime de escravidão, p. e p
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Quando numa situação de insolvência ou na sua iminência [decorrente das