TRG
444/21.4T9CHV.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
determinado valor pecuniário. III – Não obstante, para que o facto atinja o limiar da dignidade penal, é imprescindível que a conduta lesiva assuma algum relevo, o que implica que provoque
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
determinado valor pecuniário. III – Não obstante, para que o facto atinja o limiar da dignidade penal, é imprescindível que a conduta lesiva assuma algum relevo, o que implica que provoque