TRG
444/21.4T9CHV.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
desfiguração ou de inutilização de coisa alheia representa, no crime de dano, por via de regra, um prejuízo patrimonial, uma diminuição do valor ou da utilidade económica da coisa, tanto ... apurar o concreto valor patrimonial do muro, que, porém, existe, é irrelevante para a decisão de integrar ou não a conduta no tipo legal de crime de dano