TCASsó sumário
10715/01
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
arts. 20º e 268º nº 4 da C.R.P.) não implica a utilização indiscriminada de meios processuais, devendo as pretensões der regularmente deduzidas em juízo. II - No contencioso administrativo, não obstante ... documentação atinente a um concurso, o uso do meio processual previsto no art.º 76º e seguintes da L.P.T.A. configura erro na forma do processo, devendo o requerimento ser rejeitado