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  1. TCASsó sumário

    10715/01

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    arts. 20º e 268º nº 4 da C.R.P.) não implica a utilização indiscriminada de meios processuais, devendo as pretensões der regularmente deduzidas em juízo. II - No contencioso administrativo, não obstante ... documentação atinente a um concurso, o uso do meio processual previsto no art.º 76º e seguintes da L.P.T.A. configura erro na forma do processo, devendo o requerimento ser rejeitado