1296/16.1PBSTB.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
ofensa no corpo ou saúde infligida no quadro relacional típico constitui em regra situação humana particularmente degradante, passando a tratar-se essas mesmas realidades como se constituíssem elementos típicos ... afetação da dignidade humana, decorrente da conjugação dos atos típicos ali previstos com a especial situação em que, reciprocamente, se encontram a vítima e o agente. Sumariado pelo relator