920/23.4T9VRL.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
reservado para a decisão final proferida em fase de julgamento quanto à factualidade provada ou não provada), mas antes pela sustentação pelo recorrente e correspetiva apreciação pelo tribunal superior ... expressão e do direito de crítica, enquanto direito a manifestar a sua convicção pessoal, no âmbito do aconselhamento jurídico. 6. Tais expressões, atento o modo e o concreto contexto