435/12.6TTGRD.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
indispensável, seja para condenar, seja para absolver. III – O erro notório na apreciação da prova (artº 410º/2/c) verifica-se quando um homem médio, perante o teor da decisão recorrida ... quanto às imputações que lhe são feitas, contraditar as provas contra si apresentadas, apresentar novas provas, pedir a realização de outras diligências e debater a questão de direito em causa