TRC
351/19.0T8MBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A natureza tendencialmente mais simplificada e menos formal do procedimento contraordenacional
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A natureza tendencialmente mais simplificada e menos formal do procedimento contraordenacional
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Não enferma de erro notório na apreciação da prova a sentença