420/10.2TTFIG.C1
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
tipicidade do formulário/requerimento inicial, previsto para a acção especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, não significa que a formulação da pretensão noutra forma (ou fórmula), nomeadamente ... menos, aquela que o formulário exige. III – A ponderação do erro na forma do processo é essencialmente um juízo sobre a utilidade e o aproveitamento dos actos praticados