584/12.0GEALR. E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
penas encontram-se submetidas ao princípio da legalidade e da tipicidade (art. 29º, nºs 1 e 2 da CRP e art. 1º do CP) que abrange a sua definição ... fusão arbitrária de duas diferentes penas de substituição e, como tal, violadora do princípio da legalidade