920/23.4T9VRL.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
expressão e do direito de crítica, enquanto direito a manifestar a sua convicção pessoal, no âmbito do aconselhamento jurídico. 6. Tais expressões, atento o modo e o concreto contexto
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Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
expressão e do direito de crítica, enquanto direito a manifestar a sua convicção pessoal, no âmbito do aconselhamento jurídico. 6. Tais expressões, atento o modo e o concreto contexto
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
comportamentos eram idóneos a gerar, como geraram, causal e adequadamente, efeitos perniciosos na vivência pessoal da vítima. V – O arguido atuou sempre com o desiderato, conseguido, de menorizar a vítima
Relator: ELISA SALES
desse debate, inexiste crítica pública legítima, verificando-se antes atentado à honra e consideração pessoal do visado
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nem toda a oposição perpetrada ao exercício de funções do órgão
Relator: ISABEL SILVA
O lexema “chavalo”, dirigido a um agente de autoridade no exercício das
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Num caso em que nem o arguido nem a assistente denominaram
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Os vícios enumerados no artº 410º/2 do CPP representam anomalias decisórias
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A realização do tipo de crime de violência doméstica previsto no
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O elemento objetivo (material) do crime de insolvência dolosa concretiza-se
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: LUÍSA ROCHA ALVOEIRO
1. Atentas as particularidades do crime de violência doméstica, quando praticado no
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I - Na previsão dos tipos de crime consagrados nos arts. 132º, nº
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Os maus tratos que sustentam a condenação por crime de violência
Relator: JÚLIO PINTO
1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A natureza tendencialmente mais simplificada e menos formal do procedimento contraordenacional
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – O direito à palavra e o direito à imagem são bens
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Tratando-se de factos que decorreram ao longo de um período