Parecer n.º 4/1996
Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n
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Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n
Relator: PEDRO MAURÍCIO
caso, por semelhança) efectuado por advogado «a mesma força probatória que teria se tal acto tivesse sido realizado com intervenção notarial», então mostra-se aplicável o regime do art. 375º ... 56º do C.S.Comerciais estabelece uma enumeração taxativa (numerus clausus) das causas de nulidade, mas que é ainda complementada com mais uma outra disposição pontual, a reafirmar a nulidade
Relator: ISABEL SILVA
O lexema “chavalo”, dirigido a um agente de autoridade no exercício das
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Num caso em que nem o arguido nem a assistente denominaram
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Os vícios enumerados no artº 410º/2 do CPP representam anomalias decisórias
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I - Na previsão dos tipos de crime consagrados nos arts. 132º, nº
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – O direito à palavra e o direito à imagem são bens
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Tratando-se de factos que decorreram ao longo de um período