1536/19.2PIPRT.G1
Relator: ARTUR CORDEIRO
Comete o crime de falsidade informática (artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 109/2009, de 15.09) o condutor EMP01... que manipula deliberadamente a plataforma informática daquela empresa ... mediante a introdução de dados informáticos falsos, cujo tratamento pelo sistema produziu um resultado não genuíno, do qual resultou benefício ilegítimo para o arguido e correspondente prejuízo para a assistente