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  1. TRG

    5099/23.9T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    29/03, confere ao reconhecimento (no caso, por semelhança) efectuado por advogado «a mesma força probatória que teria se tal acto tivesse sido realizado com intervenção notarial», então mostra-se aplicável ... força probatória plena prevista no nº1 do referido art. 376º respeita apenas à materialidade das declarações, isto é, estatui-se neste normativo que, reconhecida a sua autoria, o documento particular