5099/23.9T8GMR.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
29/03, confere ao reconhecimento (no caso, por semelhança) efectuado por advogado «a mesma força probatória que teria se tal acto tivesse sido realizado com intervenção notarial», então mostra-se aplicável ... força probatória plena prevista no nº1 do referido art. 376º respeita apenas à materialidade das declarações, isto é, estatui-se neste normativo que, reconhecida a sua autoria, o documento particular