1205/13.0GBAGD.C1
Relator: ISABEL SILVA
O lexema “chavalo”, dirigido a um agente de autoridade no exercício das
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Relator: ISABEL SILVA
O lexema “chavalo”, dirigido a um agente de autoridade no exercício das
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Num caso em que nem o arguido nem a assistente denominaram
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A realização do tipo de crime de violência doméstica previsto no
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O elemento objetivo (material) do crime de insolvência dolosa concretiza-se
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
Relator: LUÍSA ROCHA ALVOEIRO
1. Atentas as particularidades do crime de violência doméstica, quando praticado no
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A discordância face à decisão e apreciação da matéria de facto
Relator: JÚLIO PINTO
1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – No caso vertente, os comprovados plúrimos e dolosos comportamentos adotados pelo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A natureza tendencialmente mais simplificada e menos formal do procedimento contraordenacional
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – O direito à palavra e o direito à imagem são bens
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Tratando-se de factos que decorreram ao longo de um período
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos e para os efeitos da previsão típica do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n