1296/16.1PBSTB.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A realização do tipo de crime de violência doméstica previsto no
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: JÚLIO PINTO
1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – No caso vertente, os comprovados plúrimos e dolosos comportamentos adotados pelo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A natureza tendencialmente mais simplificada e menos formal do procedimento contraordenacional
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos e para os efeitos da previsão típica do artigo
Relator: JOSÉ MARIA SIMÃO
I – Não preenche o elemento objectivo do crime de ameaça, p. e
Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n