435/12.6TTGRD.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
apreço quando houver factos relevantes para a decisão, alegados pela acusação e pela defesa ou resultantes da discussão, mas que indevidamente foram descurados na investigação do tribunal, que, assim
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
apreço quando houver factos relevantes para a decisão, alegados pela acusação e pela defesa ou resultantes da discussão, mas que indevidamente foram descurados na investigação do tribunal, que, assim
Relator: GOMES DE SOUSA
factos que lhe são imputados na acusação, mas também da “vertente jurídica da defesa”. E, numa legislação labiríntica e bastas vezes o resultado do entrechoque de interesses que o cidadão
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nem toda a oposição perpetrada ao exercício de funções do órgão
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I - A tipicidade do formulário/requerimento inicial, previsto para a acção especial
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Num caso em que nem o arguido nem a assistente denominaram
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A realização do tipo de crime de violência doméstica previsto no
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
Relator: ARTUR CORDEIRO
Comete o crime de falsidade informática (artigo 3.º, n.º 1
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: LUÍSA ROCHA ALVOEIRO
1. Atentas as particularidades do crime de violência doméstica, quando praticado no
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I - Na previsão dos tipos de crime consagrados nos arts. 132º, nº
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Os maus tratos que sustentam a condenação por crime de violência
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – No caso vertente, os comprovados plúrimos e dolosos comportamentos adotados pelo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A natureza tendencialmente mais simplificada e menos formal do procedimento contraordenacional
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – O direito à palavra e o direito à imagem são bens
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Tratando-se de factos que decorreram ao longo de um período
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Não enferma de erro notório na apreciação da prova a sentença