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  1. TREcitado por 1

    1296/16.1PBSTB.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    consequências dos maus tratos físicos concretamente praticados pelo arguido, mesmo que estes constituíssem ato de maltrato físico e psíquico singular não estaríamos perante conduta atípica relativamente ao crime de Violência ... passando a tratar-se essas mesmas realidades como se constituíssem elementos típicos a demonstrar em cada caso concreto III. A descrição típica esgota-se na inflição de maus tratos físicos

  2. TREcitado por 1

    1015/12.1GCFAR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    tipo de crime de violência doméstica previsto no art. 152º, nºs 1, al- a) e 2 do Código Penal não exige a imposição de maus-tratos físicos. 2. A reiteração

  3. TRG

    2996/24.8T9BRG.G1

    Relator: JÚLIO PINTO

    conduzir ao preenchimento do tipo criminal de violência doméstica, principalmente na vertente dos “maus tratos psíquicos”, muito embora também se tenham verificado episódios que retratam ameaças veladas e coações manifestas ... penal, que encontram tutela à luz do art. 152º do CP. 3. Relativamente ao crime de roubo, a violência típica traduz-se no emprego da força física necessária e adequada

  4. TRG

    1149/22.4T9GMR.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    não sucede. II – Não se deve ter por preenchida a tipicidade do crime de violência doméstica, p. e p. pelo art. 152º do Código Penal, se os factos apurados ... lesão física ou psíquica significativa, permite concluir não estarmos perante a prática de maus tratos, por o quadro global em apreço não revelar uma conduta maltratante do arguido especialmente intensa

  5. TRG

    367/22.0GBVNF.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    eles vivenciado, um potencial de agressão que supera a proteção oferecida pelos também tipificados crimes de ofensa à integridade física, injúrias e difamação quando considerados isoladamente. II – Assim, é possível ... consideração, a liberdade e o direito a uma existência em paz daquela, tratando-a como “algo” e não “alguém”. III – A conduta do arguido, pelo seu carácter violento e, mormente