TRG
1536/19.2PIPRT.G1
Relator: ARTUR CORDEIRO
Comete o crime de falsidade informática (artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 109/2009, de 15.09) o condutor EMP01... que manipula deliberadamente a plataforma informática daquela empresa
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Relator: ARTUR CORDEIRO
Comete o crime de falsidade informática (artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 109/2009, de 15.09) o condutor EMP01... que manipula deliberadamente a plataforma informática daquela empresa
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1. A discordância face à decisão e apreciação da matéria de facto
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1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de
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I. Não enferma de erro notório na apreciação da prova a sentença
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