20 resultados

  1. TRG

    2996/24.8T9BRG.G1

    Relator: JÚLIO PINTO

    conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos, seu pais, na sua integridade psíquica e, mais amplamente, na sua dignidade enquanto pessoas humanas, no interior do domicílio comum ... constitui um aviltamento intolerável da dignidade de qualquer pessoa, quanto mais dos seus progenitores, consubstanciando o quadro geral de violência, vexação e humilhação em que se traduz a violência doméstica

  2. TRG

    276/24.8PBCHV.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    doméstica podem ser infligidos de modo reiterado, como é usual, ou decorrerem de uma conduta isolada desde que pela sua gravidade ponha em causa a dignidade humana da vítima ... suficientes para que se conclua que o ajuizado comportamento global do arguido assume gravidade, consubstanciando, mais do que insensibilidade, crueldade e um particular acinte da sua parte na forma como

  3. TRG

    920/23.4T9VRL.G1

    Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    Código do trabalho supra transcrita, mandando verificar por médico a situação da doença …”, consubstancia um documento interno, enviado a duas pessoas, que lhe foi solicitado no âmbito da sua atividade ... expressões que dele constam revelam um juízo crítico sobre a atuação ou a conduta da assistente, emitido no âmbito da sua atividade profissional e com base na sua experiência profissional

  4. TRG

    1149/22.4T9GMR.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    cônjuge. III - Não obstante a inequívoca censurabilidade (e preenchimento de distinta tipicidade penal) da conduta do arguido, que incluiu um soez impropério à ofendida e o agarrar momentâneo do pescoço ... prática de maus tratos, por o quadro global em apreço não revelar uma conduta maltratante do arguido especialmente intensa que tivesse deixado a vítima em situação degradante ou em estado

  5. TRG

    367/22.0GBVNF.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    caso vertente, os comprovados plúrimos e dolosos comportamentos adotados pelo arguido consubstanciam episódios de ofensas à integridade física, à honra ou consideração e à liberdade de movimentos e autodeterminação ... existência em paz daquela, tratando-a como “algo” e não “alguém”. III – A conduta do arguido, pelo seu carácter violento e, mormente, pela sua configuração global de desrespeito pela pessoa