420/10.2TTFIG.C1
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
fórmula), nomeadamente através de uma petição inicial, destrua por completo a viabilidade de aproveitamento do que, ainda que de forma errada, se trouxe a juízo. II – Necessário ... erro na forma do processo é essencialmente um juízo sobre a utilidade e o aproveitamento dos actos praticados