435/12.6TTGRD.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
representam anomalias decisórias ao nível da elaboração da sentença, circunscritas à matéria de facto, devendo ser apreensíveis pelo seu simples texto, sem recurso a quaisquer outros elementos a ela estranhos ... nível da matéria de facto como de direito. II – Há que averiguar se o tribunal, cingido ao objecto do processo delimitado pela decisão da autoridade administrativa, mas vinculado ao dever