920/23.4T9VRL.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A discordância face à decisão e apreciação da matéria de facto
29 resultados nos descritores e sumários
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A discordância face à decisão e apreciação da matéria de facto
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I - Na previsão dos tipos de crime consagrados nos arts. 132º, nº
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Os maus tratos que sustentam a condenação por crime de violência
Relator: JÚLIO PINTO
1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – No caso vertente, os comprovados plúrimos e dolosos comportamentos adotados pelo
Relator: VITAL LOPES
1. Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Tratando-se de factos que decorreram ao longo de um período
Relator: JOSÉ MARIA SIMÃO
I – Não preenche o elemento objectivo do crime de ameaça, p. e
Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n