635/21.8T9BRG.G1
Relator: JÚLIO PINTO
1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de
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Relator: JÚLIO PINTO
1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – No caso vertente, os comprovados plúrimos e dolosos comportamentos adotados pelo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A natureza tendencialmente mais simplificada e menos formal do procedimento contraordenacional
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – O direito à palavra e o direito à imagem são bens
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Tratando-se de factos que decorreram ao longo de um período
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Não enferma de erro notório na apreciação da prova a sentença
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos e para os efeitos da previsão típica do artigo
Relator: JOSÉ MARIA SIMÃO
I – Não preenche o elemento objectivo do crime de ameaça, p. e
Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n