912/21.8T8FAR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Faltando o mandatário renunciante e não havendo motivos de adiamento, a audiência pode prosseguir na sua ausência e, uma vez finda, ser proferida a sentença. Se as testemunhas arroladas pela ... mandatário da parte que as arrolou quando foi notificado da devolução, o julgamento deve prosseguir sem audição daquelas testemunhas. Ao abrigo do artigo 640.º, n.º 1, alínea