236/11.9TTCTB.C2
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
discriminação praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar
8 resultados
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
discriminação praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Direção de Finanças de Faro”, tal menção afigura-se suficiente para identificar o domicílio profissional das testemunhas. IV - Ainda que assim não fosse, sempre caberia à secretaria do tribunal
Relator: RENATO BARROSO
1 - A necessidade de identificação das testemunhas arroladas é uma exigência razoável
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: A renúncia ao mandato forense por parte do mandatário da Ré
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – O decretamento da suspensão do poder paternal pressupõe que se apure
Relator: CRUZ BUCHO
I – Ao contrário do sustentado pela recorrente, nada obsta que o tribunal
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Sucessores habilitados - Testemunhas - Responsabilidade pelas custas judiciais