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  1. TRC

    141/16.2T8PBL-A.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    Regulamento das Custas Processuais) e n.º 3 do 139.º do Código de Processo Civil. II - O recurso do despacho que indefere a inquirição de uma testemunha deve ... posteriores que o processo permitiu adquirir. VI - O disposto no n.º 1 do artigo 526.º (Inquirição por iniciativa do tribunal) do Código de Processo Civil, não se aplica

  2. TRG

    557/07-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    Madrid, 2000, Cuadernos Civitas, págs. 69 a 91. III – Muito antes, no domínio do processo civil português, Alberto dos Reis afirmara que “No seu critério de livre apreciação o tribunal ... pelo testemunho duma única pessoa, embora perante ela tenham deposto várias testemunhas” (Código de Processo Civil Anotado, voI. IV, reimp., Coimbra, 1981, pág. 357). IV – A expressão “corno”, alegadamente dirigida

  3. TRE

    440/23.7T8TMR-B.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    valoração da prova testemunhal produzida noutro processo está sujeita à verificação dos requisitos consignados no artigo 421.º do Código de Processo Civil, assim enunciados por Luís Filipe Pires ... primeiro processo; c) Vontade manifestada pela parte beneficiada pela prova; d) Natureza jurisdicional do primeiro processo.” 3. Se tais requisitos estiverem demonstrados, mas o primeiro processo oferecer menores garantias