15/13.9GASLV.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
sobre tal matéria. Tratando-se – a existir - de uma irregularidade processual, fica a mesma sanada pelo decurso do prazo de três dias previsto no artigo 123º, n. 1 do Código
13 resultados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
sobre tal matéria. Tratando-se – a existir - de uma irregularidade processual, fica a mesma sanada pelo decurso do prazo de três dias previsto no artigo 123º, n. 1 do Código
Relator: ALBERTO RUÇO
respetivo custo, sob pena de não se realizar e, não se realizando no momento processualmente determinado, fica precludida a possibilidade de mais tarde renovar ... despacho que indefere a inquirição de uma testemunha deve ser interposto de imediato, no prazo de 15 dias, em separado
Relator: LINA COSTA
SITAF aos quais se anexam, designadamente, ficheiros com o conteúdo material da peça processual; III - Existindo nos formulários campos para informação específica, os mesmos devem ser preenchidos em conformidade, ainda ... artigo 6º da Portaria nº 380/2017, deve notificar a apresentante para no prazo de 10 dias, proceder ao preenchimento do respectivo formulário disponibilizado no sistema informático de suporte à actividade
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Nos crimes semi-públicos e particulares o objecto do inquérito limita
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – O Tribunal da Relação não pode modificar a decisão proferida sobre
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: A renúncia ao mandato forense por parte do mandatário da Ré
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Uma certidão contendo a transcrição de depoimentos prestados noutro processo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A impossibilidade de notificação de testemunha arrolada consente à parte a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem
Relator: MOISÉS SILVA
Tendo o tribunal concedido à acusação e à defesa oportunidade para se
Relator: ISABEL SILVA
a) As testemunhas são auxiliares da justiça, assistindo-lhe o direito próprio
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Por serem compartes, estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos
Relator: CRUZ BUCHO
I – Ao contrário do sustentado pela recorrente, nada obsta que o tribunal