00490/11.6BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
solução consagrada no n.º 4 do artigo 118º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, de que as testemunhas arroladas em providência cautelar, são a apresentar, não se mostra ... exigência de apresentação das testemunhas tem como justificação, objectivamente razoável, a necessidade de imprimir maior simplicidade e menor formalismo, a um processo urgente como é o caso das providências cautelares