692/22.0T8ABT-A.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Depois dos vinte dias anteriores à realização do julgamento, só são admitidos, a impulso das partes, os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até àquele momento, bem como aqueles ... tornado necessária em virtude de ocorrência posterior. III. A frustração da notificação de testemunha admitida não constitui ocorrência posterior justificativa da necessidade de produção de prova ao abrigo