TRE
2096/06-3
Relator: TAVARES DE PAIVA
Não é inábil para depor como testemunha num procedimento cautelar quem, só posteriormente a como tal ter sido admitido, é requerida a sua intervenção na acção principal
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Relator: TAVARES DE PAIVA
Não é inábil para depor como testemunha num procedimento cautelar quem, só posteriormente a como tal ter sido admitido, é requerida a sua intervenção na acção principal
Relator: ELISABETE VALENTE
Estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos do disposto no art
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Por serem compartes, estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos
Relator: LUCAS MARTINS
1. Nos termos do art.º 617.º, do CPC, aplicável por
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Sucessores habilitados - Testemunhas - Responsabilidade pelas custas judiciais