TCASsó sumário
137/16.4BELLE
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Direção de Finanças de Faro”, tal menção afigura-se suficiente para identificar o domicílio profissional das testemunhas. IV - Ainda que assim não fosse, sempre caberia à secretaria do tribunal ... instância notificar o Representante da Fazenda Pública, a fim de completar o domicílio indicado