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  1. TCASsó sumário

    137/16.4BELLE

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    Direção de Finanças de Faro”, tal menção afigura-se suficiente para identificar o domicílio profissional das testemunhas. IV - Ainda que assim não fosse, sempre caberia à secretaria do tribunal ... instância notificar o Representante da Fazenda Pública, a fim de completar o domicílio indicado