174/21.7T8PTM-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
requerido depoimento de parte do suposto trabalhador. II- O limite do número de testemunhas fixado no n.º 3 do artigo 186.º-N do Código de Processo do Trabalho
32 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULA DO PAÇO
requerido depoimento de parte do suposto trabalhador. II- O limite do número de testemunhas fixado no n.º 3 do artigo 186.º-N do Código de Processo do Trabalho
Relator: MOISÉS SILVA
acusação e à defesa oportunidade para se pronunciarem quanto ao limite do número de testemunhas a apresentar em face do concurso de 49 contraordenações em que pode ser aplicável
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
âmbito do processo judicial. 4. A faculdade de ampliação do limite legal de testemunhas – art. 511.º n.º 4 do Código de Processo Civil – deve ser utilizada com parcimónia
Relator: ELISABETE VALENTE
Estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos do disposto no art.º 617.º do Código de Processo Civil, no processo de reclamação de créditos, apenso à insolvência
Relator: JOSÉ AMARAL
serem compartes, estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos do artº 496º, do CPC, os credores reclamantes impugnantes da Lista apresentada pelo Administrador de Insolvência, sobretudo quando os fundamentos
Relator: RAQUEL REGO
permitir o recurso a testemunhas para a prova da simulação quando não for arguida pelos simuladores, ou seja, quando for invocada por terceiros. II - Os herdeiros do simulador são terceiros
Relator: TAVARES DE PAIVA
Não é inábil para depor como testemunha num procedimento cautelar quem, só posteriormente a como tal ter sido admitido, é requerida a sua intervenção na acção principal
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Sucessores habilitados - Testemunhas - Responsabilidade pelas custas judiciais
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Uma certidão contendo a transcrição de depoimentos prestados noutro processo
Relator: ALBERTO RUÇO
Os depoimentos que descrevem situações factuais não corroboradas por outros elementos de
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – O decretamento da suspensão do poder paternal pressupõe que se apure
Relator: J. Gonçalves
1. Impondo a lei que os depoimentos sejam prestados em audiência contraditória