450/08.4TAETZ-A.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
quer das penalidades em que os intervenientes processuais venham a ser condenados, antes inculcando que o seu pagamento deverá ser feito em prazo fixo - dez dias após o trânsito
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Relator: PROENÇA DA COSTA
quer das penalidades em que os intervenientes processuais venham a ser condenados, antes inculcando que o seu pagamento deverá ser feito em prazo fixo - dez dias após o trânsito
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